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Diretiva sobre pagamentos da UE

Cumpra os requisitos da diretiva salarial da UE com um modelo baseado em dados que traz clareza e transparência à sua estratégia de remuneração. A diretiva deve ser incorporada à legislação nacional dos Estados-Membros da UE até 7 de junho de 2026.

Estabelecer as bases para o cumprimento da Diretiva sobre pagamentos da UE.

Como cada Estado-Membro da UE terá de cumprir requisitos específicos de acordo com a sua própria legislação, já está disponível o texto geral da diretiva europeia, que estabelece os requisitos mínimos que todos os países deverão aplicar. Isto permite que as organizações comecem a preparar-se com antecedência.

Entre os requisitos essenciais que todos os Estados-Membros deverão cumprir, destacam-se:

  • Preparação dos dados: as empresas terão de recolher, analisar e comunicar dados salariais detalhados por género, localização e cargo.
  • Alinhamento da estrutura salarial: será necessário garantir a coerência entre os salários publicados, as tabelas salariais internas e as referências do mercado.
  • Classificação de cargos: as faixas salariais deverão refletir o valor real do cargo, e não títulos herdados ou negociações individuais, e seguir uma abordagem neutra em termos de género.

O nosso histórico

  • 100+

    onde os nossos clientes utilizam serviços de consultoria de talentos

  • 50+

    fontes de dados analisadas para produzir insights de mercado

  • 400+

    as organizações têm confiado nos nossos serviços para tomar decisões relacionadas com talentos

  • 40

    anos fornecendo soluções de talentos em todo o mundo

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Phill Brown

Phill Brown

Global Head of Market Intelligence

Phill has 25 years experience in recruitment and talent, working on enabling organisations through data, analytics, and insights to achieve more effective recruitment and talent retention. 

Daniel Campbell

Daniel Campbell

Engagement Manager, Talent Advisory

Daniel is the Engagement Manager for the Robert Walters Talent Advisory team. He supports our clients to shape their current and future talent strategies using a suite of award-winning advisory solutions.

Entre em contacto connosco para obter assistência com a conformidade com a Diretiva de Pagamentos da UE.

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FAQs

  • O que é a Diretiva da UE relativa à remuneração?

    A diretiva salarial da UE visa garantir a igualdade de remuneração por trabalho igual ou de igual valor para todos os homens e mulheres nos Estados-Membros da UE. Isto aplica-se aos trabalhadores a tempo parcial, aos trabalhadores com contratos a termo certo e aos que têm um contrato de trabalho por tempo indeterminado, incluindo os empregados de nível executivo. A diretiva entrará em vigor a 7 de junho de 2026, o que significa que as empresas têm mais alguns meses para se prepararem e garantirem que as suas políticas salariais cumprem as diretrizes gerais para começar.
  • Quais empresas precisam de cumprir a Diretiva da UE relativa à remuneração?

    Os profissionais terão diferentes obrigações, dependendo do tamanho da organização. No entanto, todas as organizações da UE e empresas com escritórios na UE deverão cumprir a diretiva. As empresas maiores, com mais de 250 funcionários, serão obrigadas, a partir de junho de 2027, a comunicar anualmente os seus relatórios sobre a disparidade salarial entre homens e mulheres à autoridade responsável pela publicação dos dados.

    Dependendo da dimensão da empresa, a obrigação de informar entrará em vigor entre junho de 2027 e junho de 2031, com periodicidade anual ou trienal. Embora as empresas com menos de 100 funcionários não sejam obrigadas a informar de acordo com as diretrizes gerais por enquanto, os Estados-Membros da UE podem incorporar a obrigação de informar para organizações de qualquer dimensão, se assim o estabelecerem na sua legislação nacional.

  • Quais são os direitos dos trabalhadores em relação à diretiva salarial da UE?

    As organizações serão obrigadas a fornecer aos candidatos informações claras sobre a faixa salarial do cargo. Atualmente, a diretiva estipula que as informações devem ser fornecidas de forma a garantir uma negociação informada e transparente da remuneração. Além disso, os funcionários podem solicitar informações sobre a sua remuneração individual e os níveis salariais médios em toda a organização para trabalhadores que desempenham a mesma função ou trabalho de valor igual. Além disso, não são permitidas cláusulas de confidencialidade salarial, o que significa que não serão permitidas cláusulas nos contratos de trabalho que proíbam os trabalhadores de divulgar informações sobre a sua remuneração.